Plataforma é trabalho em altura. Veja o que as normas pedem do operador e da empresa, em linguagem simples.
Muita gente acha que, por estar dentro de um cesto com guarda-corpo, o trabalho na plataforma não conta como trabalho em altura. Conta. E existem normas específicas sobre isso.
NR-35: trabalho em altura
A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade feita acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Quase todo serviço com plataforma entra aí. Na prática, a norma pede:
- trabalhador capacitado e com aptidão atestada no ASO;
- análise de risco da atividade e, quando aplicável, permissão de trabalho;
- uso dos equipamentos de proteção indicados na análise.
NR-18 e NR-12: a máquina e o operador
A NR-18, que trata da construção civil, tem regras próprias para as plataformas elevatórias móveis de trabalho (PEMT). A NR-12, de segurança em máquinas, também traz requisitos para equipamentos que elevam pessoas. Os pontos principais:
- só opera quem foi treinado e autorizado pela empresa;
- a máquina deve ser usada conforme o manual do fabricante, que precisa estar disponível;
- inspeção antes do uso e manutenção em dia.
ABNT NBR 16776: o treinamento
A NBR 16776 é a norma técnica brasileira sobre operação de PEMT e detalha como deve ser o treinamento do operador, com parte teórica e parte prática na máquina. Muitas empresas e obras exigem o certificado de operador de plataforma com base nela.
Cinto dentro do cesto?
Nas plataformas de lança, articulada e telescópica, os fabricantes exigem cinturão paraquedista com talabarte preso no ponto de ancoragem do cesto. Isso evita que o operador seja arremessado se o braço balançar. Na tesoura, a proteção principal é o guarda-corpo, mas muitas obras exigem o cinto também. Siga o manual da máquina e o que a análise de risco da sua empresa determinar.
